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1505215-25.2023.8.26.0664

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Votuporanga - SAF - Serviço de Anexo Fiscal

    Processo 1505215-25.2023.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal que Município de Votuporanga move em face de Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda e Antonio Ernesto da Silva Filho, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não há penhoras, bloqueios nem restrições a cancelar. Providencie-se o cálculo de custas e despesas pendentes, expedindo-se carta de intimação ao(s) executado(s), considerando-se válida a intimação, caso seja infrutífera, conforme presunção do art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo de 60 dias, contados da última juntada do AR nos autos, sem pagamento, certifique-se. Caso o executado tenha sido citado por edital, intime-se por edital para pagamento das custas. Caso seja(m) representado(s) por advogado, ficam intimados para pagamento via DJE. Por fim, se o caso, fica deferida a intimação por mandado como diligência do juízo, se o AR retornar como ausente, recusado ou zona rural. Intimado(s) regularmente e não havendo pagamento dos valores, expeça(m)-se certidão(ões) aos respectivos credores referente a custas e despesas processuais não quitadas pelo(s) executado(s). Havendo valores nos autos, expeça-se MLE a quem de direito. Caso o beneficiário não seja encontrável, fica o valor à sua disposição nos autos. Desnecessária a intimação da exequente. Tendo em vista a patente presunção de não interposição de recurso, declaro o trânsito em julgado desta. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANDRE ALMEIDA BLANCO (OAB 147925/SP)

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