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TJSP · Foro de Jardinópolis - Setor das Execuções Fiscais
Processo 1505186-68.2021.8.26.0300 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - Jacques Gassmann Imoveis Sc Ltda - Nos termos do artigo 151, VI, do CTN, defiro a suspensão do feito até o cumprimento do parcelamento. Decorrido o prazo de suspensão do feito, com ou sem cumprimento do parcelamento, informe a parte exequente a respeito nos autos, independentemente de nova intimação, aguardando-se, em seu silêncio, o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual se dará por satisfeita a obrigação e extinto o processo. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: APARECIDO CARLOS DA SILVA (OAB 137986/SP), JACQUES GASSMANN JUNIOR (OAB 83944/SP)
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