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1505165-75.2025.8.26.0228

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 1505165-75.2025.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: T. F. de S. - Apelante: E. P. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - 1. Fls. 377 e 389/391: A douta causídica Mônica Vânia Leite Lopes, OAB/SP 365.944, patrona do apelante T. F. de S., renunciou ao mandato, sem que o réu, preso, tenha sido intimado para regularizar sua representação. Posteriormente, contudo, a mesma causídica peticionou nos autos qualificando-se como constituída, requerendo celeridade no julgamento, o que torna ambígua a situação da defesa técnica, indeclinável no processo penal (artigo 261 do Código de Processo Penal). 2. Diante do acima exposto, intime-se a advogada para que esclareça, em 5 (cinco) dias, se permanece no patrocínio da defesa do apelante T., ante o teor conflitante das petições de fls. 377/379 e 389/391; 3. Mantida a renúncia, ou decorrido in albis o prazo, intime-se pessoalmente o apelante T. para, em 5 (cinco) dias, constituir novo defensor ou optar pela assistência da Defensoria Pública. 4. No caso de inércia, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para assumir a defesa. 5. Regularizada a representação, tornem-me conclusos para julgamento. 6. Anote-se, desde logo, a prioridade na tramitação, por se tratar de réu preso (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), conforme requerido a fls. 389/391. 7. Intimem-se. - Magistrado(a) Moreira da Silva - Advs: Monica Vania Leite Lopes (OAB: 365944/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 10º andar

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