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TJSP · Foro de São Simão - Vara Única
Processo 1505164-46.2026.8.26.0393 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VITOR REINALDO DOS SANTOS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Vitor Reinaldo dos Santos, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, a serem cumpridas em regime inicial fechado. Mantenho a prisão preventiva pelos fundamentos já expostos. Determino a destruição da droga apreendida, nos termos do art. 50 da Lei nº 11.343/06. Decreto o perdimento, em favor do FUNAD, do numerário de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) apreendido. Custas pelo réu (art. 804 do Código de Processo Penal), observada a gratuidade processual, se for o caso. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, se for o caso. Transitada em julgado esta sentença: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Comunique-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) Oficie-se ao IIRGD, noticiando a condenação; d) Proceda-se ao recolhimento do valor da multa aplicada; e) Expeça-se guia de execução penal. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO (OAB 214365/SP), CARLA ZANATTO (OAB 245173/SP)
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