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1505150-58.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSP · Vara da Infância e Juventude - Bauru

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  2. Edital

    TJSP · Vara da Infância e Juventude - Bauru

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO Nº 1505150‑58.2026.8.26.0071 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Ubirajara Maintinguer, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) HEMILLY CAROLAYNE LIMA DOS SANTOS RODRIGUES, CPF 455.432.608‑06, com endereço à Rua Consuelo Carvalho, 4-23, Tangaras, CEP 17035-130, Bauru - SP, que lhe foi proposta uma ação de Destituição do Poder Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: os requeridos são genitores das crianças A.F.R.D.O. (DN 28.07.2024) e A.L.R.D.O. (DN 07.08.2025), que foram acolhidas em 04.11.2025 porque os genitores são usuários de SPA, sem adesão a tratamento, mantêm relacionamento conflituoso, com sucessivas rupturas e reconciliações permeadas por episódios reiterados de violência doméstica, sendo que um deles culminou na prisão e condenação criminal do genitor, além de quadro grave de negligência parental por parte da genitora, caracterizada por falhas na supervisão, tendo a criança mais velha sofrido afundamento craniano e queda com fratura dentária e ferimento diante da ausência de vigilância materna. A genitora reconheceu expressamente não possuir condições de exercer a maternidade. Após o acolhimento, iniciaram‑se as ações com vistas à integração familiar e os requeridos foram chamados para orientação e visitas, porém não houve qualquer cumprimento efetivo das metas fixadas em audiência, persistindo integralmente as causas que ensejaram o acolhimento, sendo que o genitor manteve o uso de substâncias psicoativas sem adesão a tratamento e realizou apenas uma visita às filhas acolhidas, que estão há mais de 6 meses sem referência familiar. Os genitores receberam vários encaminhamentos, mas não aderiram às orientações da rede e manifestaram desinteresse pela guarda das filhas. Na família extensa não existiram interessados em condições de cuidar das crianças acolhidas. Realizaram‑se duas audiências concentradas e, na última, realizada no dia 26.06.2026, os técnicos concluíram pela destituição do poder familiar em razão do esgotamento das possibilidades de colocação nas famílias biológica e extensa. . Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

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