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TJSP · Foro de Botucatu - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1505148-45.2018.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marisa Camargo - Cristiane Borguetti Moraes Lopes - Vistos. Pese a arrematação em segundo leilão noticiada a fls. 108, já tendo o arrematante depositado o valor do bem (fls. 125/126), fato é que, antes da expedição da carta de arrematação, as partes entabularam acordo extrajudicial (fls. 104 e documentos), justificando o desfazimento do leilão. Frustrada a arrematação, indevida a verba a título de comissão ao leiloeiro, devendo ser ressarcidos, contudo, os valores dispendidos com a preparação e realização dos leilões, desde que devidamente comprovados pelo leiloeiro, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito das partes em seu detrimento. Homologo, no mais, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação (fls. 104), celebrada nestes autos entre as partes sobreditas e julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro desbloqueios de bens/valores, bem como a baixa de eventuais restrições cadastrais em órgãos de proteção ao crédito, se o caso, e se decorrentes do ajuizamento desta execução. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos; Custas ex lege. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do arrematante Claudenir José Cesário, referente aos depósitos de fls. 125/130, tocando a ele o preenchimento do formulário referente ao Comunicado Conjunto sob n. 749/2019. P.I. e Arquive-se. - ADV: DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP)
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