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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Guarulhos - Vara Regional das Garantias
Processo 1505083-29.2026.8.26.0448 (apensado ao processo 1503491-47.2026.8.26.0448) - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Crimes contra as Relações de Consumo - D.A.Z. - - M.R.G.B.A. e outros - R.L.R.A. e outros - Vistos. MIGUEL RACHID GUERRERO BOU ASSI requer a entrega do veículo I/AUDI A3 SD 1.4 TFSI, placa FRG0G97, com sua nomeação como fiel depositário (fls. 519/521 e 578). O veículo foi apreendido no cumprimento do mandado de busca e apreensão e permanece sob custódia policial (fls. 314, 319 e 577). Embora subsistam os fundamentos da medida assecuratória, não foi indicada utilidade probatória específica que exija a manutenção da custódia física do automóvel. O bem está devidamente identificado e individualizado, e sua entrega ao proprietário, na condição de fiel depositário, preserva a eficácia do sequestro e evita sua deterioração, sem prejuízo das investigações. Diante do exposto, DEFIRO o pedido para determinar a entrega do veículo I/AUDI A3 SD 1.4 TFSI, placa FRG0G97, a MIGUEL RACHID GUERRERO BOU ASSI, que permanecerá como fiel depositário. Ficam mantidos o sequestro e a restrição de transferência já determinados, vedada a alienação, a oneração, a ocultação ou qualquer ato de disposição do bem, que deverá ser conservado e apresentado à Autoridade Policial ou a este Juízo sempre que requisitado. Ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial. Intime-se. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP), PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP)
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