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TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1505065-72.2024.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.S. - Vistos. Petição retro: ciente da habilitação da parte requerida. Cadastre-se a advogada nomeada para recebimento das futuras publicações. Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, acerca das informações prestadas pela requerida. Oficie-se ao empregador do alimentante, com presteza, informando os novos dados bancários da alimentanda para depósito da pensão alimentícia. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CECILIA MARIA DA SILVA (OAB 248830/SP)
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