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TJSP · Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial
Processo 1505060-89.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - MARCOS PAULO RODRIGUES TEODORO - - ERSON DE ASSIS COSTA FILHO - - LUIS THIAGO CUISSI - Fls. 4662: Anote-se. Fls. 4649/4656: A matéria a respeito do número de testemunhas que será ouvida em audiência e dos deveres das partes a respeito da indicação dos respectivos endereços e qualificações completas já foi decidida e a jurisdição em 1º grau a respeito do tema está exaurida. De maneira que, como não existe pedido de retratação no ordenamento jurídico brasileiro, eventual inconformismo deve ser questionado para o 2º grau de jurisdição. Nada a deliberar a respeito, portanto. Oportuno ressaltar que o fato de a testemunha exercer cargo público, o que, pela sistemática processual, exige sua requisição para comparecimento à audiência de instrução, não exime a parte do dever de indicar ao juízo sua qualificação completa e seu endereço funcional. A requisição é apenas exigida por respeito ao serviço público, em geral prestado de forma contínua, e uma deferência do Poder Judiciário ao superior hierárquico do depoente, pessoa sobre a qual recairá a requisição e que terá a oportunidade de reformular a escala da unidade administrativa para viabilizar o comparecimento do agente público à audiência. Não se presta a autorizar, no entanto, a renúncia ao dever da parte interessada de apresentar sua qualificação completa e seu endereço funcional ao Poder Judiciário como múnus de sua atividade instrutória. - ADV: EVANDRO DOS SANTOS FREIRES (OAB 434224/SP), BIANCA PRALIOLA MARTINS (OAB 436475/SP), CINARA MARIA SILVA DA CUNHA VICENTE (OAB 419750/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP), STENIO JOSE BERBERT (OAB 523924/SP), IAN PINTO NAZÁRIO (OAB 175447/SP)
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