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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 21ª Vara Criminal
Processo 1505038-06.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - BRAYAN LIMA DE ANDRADE - - MATHEUS ALEX SILVA SAMPAIO - Vistos. Fls. 158/163: Trata-se de resposta à acusação oferecida pela Defesa Constituída em favor dos réus Matheus e Brayan. Não houve alteração do quadro apontado inicialmente. A princípio, a denúncia narra um fato típico com todas as circunstâncias. Por outro lado, não se vislumbra manifesta causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade, tampouco causa extintiva de punibilidade. As demais teses ventiladas pela defesa dizem respeito ao mérito, não sendo possível sua análise em cognição sumária. Portanto, não é hipótese de absolvição sumária. Reconhecida a admissibilidade da acusação, mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22 de junho de 2027, às 15 horas e 30 minutos, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams. Link: https://tinyurl.com/4aust5dn - ADV: NATALIA MENDES PEREIRA (OAB 427580/SP), NATALIA MENDES PEREIRA (OAB 427580/SP), TAYNA ROSA VIANA (OAB 448983/SP)
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