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TJSP · 1ª Vara Criminal - Foro Regional I - Santana
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEFERSON CAVALCANTE DE LIMA, PROCESSO Nº 1505025‑14.2023.8.26.0001, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de Mattia Ihara, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JEFERSON CAVALCANTE DE LIMA, RG 26.778.108, CPF 248.041.398‑50, mãe DIVA CAVALCANTE DE LIMA, Nascido/Nascida em 04/07/1974, de cor Preto, com endereço à Rua Aurora Rodrigues da Silva Souza, 4-A, Jardim Guanca, CEP 02150-060, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move contra JEFFERSON CAVALCANTE DE LIMA, qualificado nos autos, para CONDENÁ‑LO à pena de três meses de detenção, em regime aberto, por infração ao art. 129, caput, do Código Penal, observado o sursis concedido". E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de agosto de 2026.
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