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TJSP · Foro de Jaú - 2ª Vara Criminal
Processo 1505004-58.2025.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIO ROGERIO RIBEIRO - Vistos. Fls. 326/329: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao sentenciado. Ao cartório, as necessárias anotações e averbações, em relação às custas processuais. Tendo em vista que a gratuidade da justiça em nada interfere na execução da pena de multa estabelecida na sentença, cumpra-se fls. 284/285, item "4". Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. . Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA FILHO (OAB 241626/SP), PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA FILHO (OAB 241626/SP)
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