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1504964-44.2025.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1504964-44.2025.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - DAVI CESAR DE SOUZA - RENATA GIASSI UDULUTSCH e outro - Vistos. Proceda-se, a z. Serventia, abertura de chamado informando o ocorrido e solicitando solução, com urgência. Int. - ADV: ALVES & VANZELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 50673/SP), VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1504964-44.2025.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - DAVI CESAR DE SOUZA - RENATA GIASSI UDULUTSCH e outro - Vistos. Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto contra a despacho que determinou a intimação do réu para que comprovasse o pagamento da prestação pecuniária, sob pena de conversão da pena restritiva de direitos por privativa de liberdade. O Ministério Público apresentou contraminuta pelo provimento parcial do recurso. Analiso o cabimento do juízo de retratação. O despacho combatido deve ser integralmente mantido por seus próprios fundamentos jurídicos. Primeiramente, verifica-se que o documento de fl. 196 está regularmente disponibilizado nos autos, tratando de certidão acerca do trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 181/191. Ademais, em que pese o agravante alegue a inexistência de intimação dos causídicos anteriormente constituídos quanto ao v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto, a certidão e documento de fls. 241/242 comprovam que os defensores do réu foram devidamente intimados quanto ao que restou decidido pela Colenda Turma Recursal, em data anterior à destituição noticiada. Mantenho, por conseguinte, o despacho agravado. Como decorrência da manutenção da decisão e por expressa disposição do artigo 197 da Lei de Execução Penal, o recurso processa-se sem efeito suspensivo. Estando o recurso regular, com o devido contraditório e processado em formato digital, remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL competente, com as homenagens deste Juízo e cautelas de rotina. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP), VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP), ALVES & VANZELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 50673/SP)

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