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TJSP · 2ª Vara Criminal - Foro Regional I - Santana
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristina Alves Biagi Fabri, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FAGNER SILVA LICHT, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 70694670, CPF 818.126.390‑15, pai Valdir Gonçalves Licht, mãe MARIA IOLANDA DE ARAUJO SILVA, Nascido/Nascida 29/06/1985, de cor Branco, com endereço à Rua Guimarães Pacheco, 332, São Pedro, CEP 94852-450, Alvorada - RS, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504953‑90.2024.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, em data incerta, mas entre 14 de junho e 10 de julho de 2024, nas proximidades da estação do metrô Portuguesa/Tietê, nesta Capital, FAGNER SILVA LICHT (fls. 07) adquiriu um aparelho celular Motorola Moto G53, IMEI nº350596817537759, coisa que por sua natureza devia presumir ter sido obtido por meio criminoso. Segundo se apurou, no dia 10 de julho de 2024, na Avenida Zaki Narchi, policiais militares abordaram o investigado e com ele encontraram o citado aparelho, que fora roubado no dia 07/05/2023, conforme Boletim de Ocorrência nº IF8535-1/2024 (fls.12/14). FAGNER alegou que adquiriu o aparelho em uma loja de eletrônicos localizada nas proximidades da estação do metrô Portuguesa/Tietê, pagando R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) em espécie. Disse também que não pesquisou junto a ANATEL a procedência do aparelho celular (fls. 07). O celular apreendido foi avaliado em R$ 980,00 (fl.10), tendo sido elaborado laudo pericial do aparelho as fls. 53/59. A vítima CLEMENTE VICENTE DOS SANTOS declarou que em data que não se recorda, há quase dois anos, foi imobilizado por um indivíduo desconhecido, que lhe pegou por trás, aplicando‑lhe um golpe de gravata ordenando que ficasse quieto, enquanto surgiu um segundo elemento, também vindo de trás, que apalpou seus os bolsos de sua calça, retirando seu telefone celular Motorola e sua carteira como documentos, subtraindo‑os, e, em seguida, evadindo- se sentido marginal tietê. Afirmou que, em razão do modus operandi, celeridade da ação criminosa e ter sido pego por trás, não visualizou as feições, fisionomias e vestimentas dos autores, não sendo possível, também em razão do tempo decorrido proceder à descrição dos autores ou realizar eventual reconhecimento dos agentes (fls. 89). Ante o exposto, denuncio FAGNER SILVA LICHT, como incursos no artigo 180, §3º do Código Penal e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado e intimado para apresentação de defesa, instaurando‑se o devido processo penal, nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei nº 9.099/95, ouvindo‑se as testemunhas adiante arroladas, prosseguindo‑se o feito até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de setembro de 2026.
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