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TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
Processo 1504935-18.2026.8.26.0448 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - K.S.Z.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para: a) ABSOLVER o acusado KAUÃ SANTOS ZARZAS BELTRAN da imputação referente ao crime previsto no artigo 147, § 1º, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal; b) CONDENAR o réu KAUÃ SANTOS ZARZAS BELTRAN, qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial ABERTO, como incurso nas penas do artigo 129, § 13, do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/2006; c) CONCEDER ao sentenciado a suspensão condicional da pena privativa de liberdade (sursis), pelo período de prova de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 77 do Código Penal, devendo as condições gerais e especiais do benefício ser estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal; CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade, revogando-se a prisão preventiva outrora decretada, devendo a serventia expedir imediatamente o respectivo alvará de soltura clausulado; DEIXO DE FIXAR indenização mínima a título de reparação de danos (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal), diante da ausência de pedido expresso na denúncia. Custas processuais pelo condenado, nos moldes do artigo 804 do Código de Processo Penal, observada a gratuidade da justiça outrora deferida. Com o trânsito em julgado desta sentença, determino as seguintes providências: Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do réu, enquanto perdurarem os efeitos da condenação (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal); Comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); Expeça-se a competente guia de recolhimento definitiva e encaminhem-se os autos à Vara de Execuções Criminais competente. Publicada em audiência. Registre-se e intimem-se. - ADV: GABRIELA RIBEIRO CAVALCANTE DA SILVA (OAB 478687/SP)
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