Publicações do processo

1504935-18.2026.8.26.0448

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara

    Processo 1504935-18.2026.8.26.0448 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - K.S.Z.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para: a) ABSOLVER o acusado KAUÃ SANTOS ZARZAS BELTRAN da imputação referente ao crime previsto no artigo 147, § 1º, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal; b) CONDENAR o réu KAUÃ SANTOS ZARZAS BELTRAN, qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial ABERTO, como incurso nas penas do artigo 129, § 13, do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/2006; c) CONCEDER ao sentenciado a suspensão condicional da pena privativa de liberdade (sursis), pelo período de prova de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 77 do Código Penal, devendo as condições gerais e especiais do benefício ser estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal; CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade, revogando-se a prisão preventiva outrora decretada, devendo a serventia expedir imediatamente o respectivo alvará de soltura clausulado; DEIXO DE FIXAR indenização mínima a título de reparação de danos (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal), diante da ausência de pedido expresso na denúncia. Custas processuais pelo condenado, nos moldes do artigo 804 do Código de Processo Penal, observada a gratuidade da justiça outrora deferida. Com o trânsito em julgado desta sentença, determino as seguintes providências: Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do réu, enquanto perdurarem os efeitos da condenação (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal); Comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); Expeça-se a competente guia de recolhimento definitiva e encaminhem-se os autos à Vara de Execuções Criminais competente. Publicada em audiência. Registre-se e intimem-se. - ADV: GABRIELA RIBEIRO CAVALCANTE DA SILVA (OAB 478687/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.