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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Criminal
Processo 1504925-87.2026.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROBÉRIO RAMOS SAMPAIO - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 387, I, do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR o réu ROBERIO RAMOS SAMPAIO ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 625 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Do direito de recorrer em liberdade O acusado possui diversas condenações definitivas, é multirreincidente e praticou o presente crime enquanto estava em liberdade condicional. Isso demonstra que as medidas anteriormente concedidas não foram suficientes para impedir a prática de novos delitos, evidenciando o risco concreto de reincidência, portanto nego o direito de recorrer em liberdade ao réu, logo, a manutenção da prisão preventiva se justifica pela situação concreta do réu, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Da sucumbência Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas do processo, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, suspensa a exigibilidade por força da gratuidade de justiça que ora concedo. Das disposições finais Encerrado o processo, determino a destruição das drogas apreendidas e periciadas, nos termos do art. 72 da Lei 11.343/06. Após o trânsito em julgado, expeça-se: a) Carta de Guia Definitiva para o Juízo das Execuções Penais (art. 105 da Lei 7.210/84).; b) ofício ao IIRGD; c) ofício ao TRE-SP para suspensão dos direitos políticos do condenado (art. 15, III, da Constituição Federal). Caso o(s) réu(s) esteja(m) assistido(s) por advogado(s) dativo(s), oportunamente, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado deSão Paulo e OAB-SP, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários e intime(m)-se. P.I.C. VINICIUS GARCIA FERRAZ 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Indaiatuba - ADV: RENATO PAULA LEITE (OAB 332904/SP)