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1504906-06.2024.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Criminal

    Processo 1504906-06.2024.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - GUSTAVO GOMES DOS SANTOS - Expeça-se guia de recolhimento e encaminhe-se-a a Vara das Execuções Criminais. Intime-se o réu para pagamento das custas judiciais - 100 UFESP's - no prazo de 60 (sessenta) dias. Na inércia, ou não sendo localizado o réu, extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa, encaminhando-se à Procuradoria do Estado de São Paulo. Expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Certifique-se sobre a existência de objetos, valores e/ou bens apreendidos, sem deliberação na sentença, e abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Providencie-se as anotações no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) no tocante aos objetos, valores e bens eventualmente apreendidos. A seguir, nada mais sendo requerido, com as comunicações e anotações de praxe remetam-se os autos ao arquivo Int. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Criminal

    Processo 1504906-06.2024.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - GUSTAVO GOMES DOS SANTOS - Expeça-se guia de recolhimento e encaminhe-se-a a Vara das Execuções Criminais. Intime-se o réu para pagamento das custas judiciais - 100 UFESP's - no prazo de 60 (sessenta) dias. Na inércia, ou não sendo localizado o réu, extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa, encaminhando-se à Procuradoria do Estado de São Paulo. Expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Certifique-se sobre a existência de objetos, valores e/ou bens apreendidos, sem deliberação na sentença, e abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Providencie-se as anotações no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) no tocante aos objetos, valores e bens eventualmente apreendidos. A seguir, nada mais sendo requerido, com as comunicações e anotações de praxe remetam-se os autos ao arquivo Int. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)

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