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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Lins - 2ª Vara Criminal
Processo 1504895-56.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CRISTIAN WESLEY MARTINS DA SLVA - - BÁRBARA GABRIELI TREVISAN BENTO - Vistos. A Defesa requereu a revogação do despacho fl. 276, que determinou a citação por edital da acusada, sustentando que a finalidade do ato citatório já foi alcançada em razão de seu comparecimento espontâneo aos autos por intermédio de procuradora regularmente constituída. O pedido comporta acolhimento. A citação por edital constitui modalidade excepcional e subsidiária de chamamento ao processo, somente cabível quando esgotados os meios ordinários de localização do acusado. No caso dos autos, verifica-se que a acusada compareceu espontaneamente ao feito por meio de advogada regularmente constituída, com efetiva ciência da persecução penal e exercício do direito de defesa. Tal circunstância atrai a incidência do artigo 570 do Código de Processo Penal, que dispõe que a falta ou eventual nulidade da citação considera-se sanada quando a parte comparece antes da prática do ato e não demonstra prejuízo. Com efeito, a finalidade da citação é dar ciência ao acusado da existência da ação penal e possibilitar-lhe o exercício da ampla defesa e do contraditório. Uma vez alcançado esse objetivo mediante o comparecimento espontâneo da ré aos autos, revela-se desnecessária a adoção da medida excepcional da citação ficta. Assim, tendo a acusada constituído defensora e se manifestado nos autos, resta evidenciada sua inequívoca ciência da imputação que lhe é dirigida, não havendo razão para a manutenção da determinação de citação por edital. Diante do exposto, ACOLHO o pedido defensivo para tornar sem efeito o despacho fl. 276, reconhecendo que o comparecimento espontâneo aos autos, por intermédio de procuradora regularmente constituída, supriu a finalidade do ato citatório, nos termos do artigo 570 do Código de Processo Penal. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: EDUARDA FRANCIELLY RIBEIRO RAMOS (OAB 405291/SP), EDUARDA FRANCIELLY RIBEIRO RAMOS (OAB 405291/SP), EDUARDA FRANCIELLY RIBEIRO RAMOS (OAB 405291/SP), EDUARDA FRANCIELLY RIBEIRO RAMOS (OAB 405291/SP)
Processo 1504895-56.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CRISTIAN WESLEY MARTINS DA SLVA - - BÁRBARA GABRIELI TREVISAN BENTO - Fls. Retro: Determino a citação de BÁRBARA GABRIELI TREVISAN BENTO, por edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 361 do CPP. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: EDUARDA FRANCIELLY RIBEIRO RAMOS (OAB 405291/SP), EDUARDA FRANCIELLY RIBEIRO RAMOS (OAB 405291/SP)