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TJSP · Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1504891-65.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada Sa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação. 4 - Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. 5 - Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV: BEATRIZ BOURGUY DE MEDEIROS (OAB 209042/RJ), EDUARDO SILVA LUSTOSA (OAB 241716/SP)
TJSP · Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1504891-65.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada Sa - Manifeste-se a Exequente, em trinta dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação visto que incumbe aos interessados acompanhar detidamente a marcha procedimental, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo, iniciar-se-á de plano a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r. REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça. - ADV: EDUARDO SILVA LUSTOSA (OAB 241716/SP), BEATRIZ BOURGUY DE MEDEIROS (OAB 209042/RJ)
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