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1504890-05.2024.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM

    Processo 1504890-05.2024.8.26.0506 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Gustavo Bononi Ferri - A competência deste Juízo da Vara Estadual da Execução da Pena de Multa VEEPEM para o processamento da presente execução funda-se na Resolução nº 995/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Com isso, ratifico a competência deste Juízo para o regular prosseguimento do feito. Assim, prossiga com a execução nos seguintes termos: Considerando que o(a) executado(a) possuía parcelamento vigente à época da distribuição destes autos a este Juízo e que, após a redistribuição, não foram encaminhados ou juntados os respectivos comprovantes de pagamento, determino, por cautela, a intimação da parte executada para que dê regular continuidade ao adimplemento das parcelas ajustadas. A intimação deverá ser realizada por intermédio de seu defensor constituído e, na ausência deste, por carta com aviso de recebimento. Na hipótese de intimação postal, a correspondência deverá ser encaminhada ao endereço em que efetivada a citação ou ao último endereço cadastrado nos autos. Fica a parte executada desde logo advertida de que a ausência de manifestação ou a não comprovação da continuidade dos pagamentos poderá ensejar o reconhecimento do rompimento do parcelamento, com o prosseguimento da execução pelas medidas cabíveis. SOBRE O PAGAMENTO DA MULTA PENAL O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, depósito identificado nº 210-9, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), instituição que possui chave PIX cadastrada (CNPJ), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos completo com número de autenticação bancária (NSCGJ, art. 481). Enquanto perdurar a restrição de acesso ao Fórum, o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado ao e-mail veepem@tjsp.jus.Br ou Whatsapp (11) 2868-7259 (escolher um meio, não precisa enviar aos dois canais), identificando-se corretamente o executado e respectivo processo no campo "Assunto". - ADV: ANA CAROLINA GARCIA BLIZA DE OLIVEIRA (OAB 197576/SP)

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