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TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara Criminal
Processo 1504872-57.2024.8.26.0223 - Inquérito Policial - Leve - RAFAEL MARTINS - Vistos. Adoto, como razão de decidir, os argumentos apresentados pelo representante do Ministério Público às fls. 149/153 e determino o arquivamento dos autos, com a ressalva ao disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Observo que não houve apreensão de valores ou objetos nestes autos, assim, atualize-se o histórico de partes do sistema informatizado, bem como anote-se o evento 01 referente à baixa do indiciado. Por fim, comunique-se o arquivamento ao IIRGD e anote-se o código 61615 na movimentação unitária. - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
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