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TJSP · 1ª Vara Criminal - Praia Grande
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1504872‑24.2021.8.26.0268 - controle nº 2024/000635 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor: Justiça Pública Réu: CRISTIANO CARDOSO DE ALMEIDA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Cesar do Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CRISTIANO CARDOSO DE ALMEIDA, Solteiro, Não informada, RG 33622419, CPF 267.577.588‑65, pai JOAQUIM AURINO DE ALMEIDA, mãe MARIA DE LOURDES CARDOSO DE ALMEIDA, Nascido/Nascida 30/01/1978, com endereço à Avenida dos Imares, 498, casa 01, Indianopolis, CEP 04085-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" c/c Art. 29 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504872‑24.2021.8.26.0268, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 10 de agosto de 2020 e em dias subsequentes, com resultado na Rua Assis Valente, nº 267, bairro Solemar, nesta cidade e comarca de Praia Grande/SP, CRISTIANO CARDOSO DE ALMEIDA, qualificado nos autos, agindo em concurso de agentes com indivíduo não plenamente identificado, conhecido apenas como "Roberto", caracterizado pela comunhão de vontades, unidade de desígnios e divisão de tarefas, obteve, para si, vantagem ilícita no montante de R$ 20.150,00 (vinte mil, cento e cinquenta reais) em prejuízo das vítimas Karina Alves de Oliveira e Braulio Cunha de Sena, induzindo‑as e mantendo‑as em erro, mediante artifício e ardil......Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência CRISTIANO CARDOSO DE ALMEIDA como incurso no artigo 171, caput, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para apresentar resposta à acusação, designando‑se audiência de instrução, debates e julgamento, oportunidade em que deverá ser interrogado e inquiridas as vítimas e testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo‑se no feito até final sentença Condenatória"... E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 08 de setembro de 2026. 1504872‑24.2021.8.26.0268, Controle nº 2024/000635
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