Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Hortolândia - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1504864-72.2018.8.26.0229 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carlos Luis Schinoca - Vistos. 1 - Cancelada(s) a(s) CDA(s) objeto desta execução, homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80. Por conseguinte, deixo de apreciar a Exceção de Pré-Executividade de fls. 06/14. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Não há custas processuais (taxa judiciária) a recolher, pelo fato do Exequente ser isento, de acordo com o artigo 6º da Lei Estadual 11.608/2003, e nos termos do próprio artigo 26 da Lei 6830/80. 5 - Aplicando-se o Princípio da Causalidade, considerando que a referida Exceção de Pré-Executividade foi oposta em data anterior ao pedido de extinção da Fazenda Pública, e o fato do respectivo imóvel ser de propriedade do próprio Exequente desde meados de 1994, fruto de desapropriação amigável, condeno a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Executado, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido, de acordo com o artigo 85, § 3º, do CPC. 6 - Cumpridos eventuais atos, com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa definitiva do processo e a remessa dos seus autos ao arquivo. Intime-se. Hortolândia, 25 de agosto de 2026. - ADV: LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI (OAB 220162/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.