Publicações do processo

1504862-84.2024.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Criminal

    Processo 1504862-84.2024.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.A.G.P. - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KENIEL GUEDES CARDOSO, Brasileiro, Ignorado, RG 62208129, pai MARCIO PEREIRA CARDOSO, mãe RITA DE CASSIA GUEDES ALVES, Nascido/Nascida 13/04/2006, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua A, 49, casa 1 - fone 94031-4068, Jardim Maria Cecilia, CEP 08505-630, Ferraz de Vasconcelos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 "caput" do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 "caput", II, "f" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504862-84.2024.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 11 de julho de 2024, durante a madrugada, na Avenida Almerinda Villela Ferreira, nº 59, Vila São Francisco, nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes, GUILHERME AUGUSTO GERONASSI PINHEIRO, qualificado a fls. 71/72, constrangeu a vítima M. V. G. M. (nascida em 03/04/2011), mediante violência, a praticar e permitir que com ela se pratique ato libidinoso (conforme cópias de mensagens fls. 11/36, relatórios de investigações a fls. 39, 41, 43 e 66 e laudo de fls. 68/70). Consta também que, no dia 11 de julho de 2024, no período da manhã, na Avenida Almerinda Villela Ferreira, nº 59, Vila São Francisco, nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes, KENIEL GUEDES CARDOSO, qualificado a fls. 37, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, praticou vias de fato contra a sua irmã M. V. G. M. (nascida em 03/04/2011). Segundo o apurado, KENIEL é irmão de M. V. G. M., filha de Rita de Cássia Guedes Alves. Apurou-se também que, a partir de data não apurada, mas anterior aos fatos, GUILHERME e M. V. G. M. iniciaram conversas por meio de mensagens de aplicativo eletrônico, ocasião em que o denunciado anunciou a idade dele, enquanto a ofendida, embora contasse com 13 anos, afirmou para GUILHERME que tinha 14 anos de idade. Nesse contexto, na data dos fatos GUILHERME estava em uma residência situada no local, momento em que, por meio de mensagens, pediu para a M. V. G. M. ir até o local, ao que ela consentiu, deixando a residência dela durante a madrugada e sem anunciar para a genitora.Assim que chegou no local, GUILHERME entrou com M. V. G. M. na casa, onde havia outras pessoas, dentre elas um outro rapaz, que estava acordado, tendo GUILHERME e M. V. G. M. se deitado em um colchão, momento em que o denunciado deliberou praticar ato libidinoso contra M. V. G. M. e sem a anuência dela. Para tanto, GUILHERME passou a fazer insinuações para que M. V. G. M. praticasse ato libidinoso com ele e o outro rapaz que estava na casa, ao que a ofendida recusou. Diante da negativa da vítima, GUILHERME passou a registrar imagens da vítima, momento em que tentou tirar a roupa dela, dizendo que publicaria as imagens, momento em que M. V. G. M. pediu para que ele parasse, quando, então, GUILHERME insistiu em perguntar para a ofendida se ela praticaria ato libidinoso com ele e o outro rapaz, tendo a ofendida novamente recusado, dizendo que ficaria apenas com o denunciado. Então, aproveitando-se dessa circunstância, GUILHERME passou a mão pelo corpo da vítima e, ao tentar tirar a roupa dela, notando que ela vestia calças, passou o dedo nas partes íntimas de M. V. G. M. GUILHERME passou então a forçar M. V. G. M. a mostrar os seios e as partes íntimas, mas a ofendida não consentiu, momento em que o denunciado passou a agredir M. V. G. M., desferindo socos contra ela. Por conta da agressão sofrida, M. V. G. M. pediu para que o denunciado acionasse transporte para levá-la para a casa dela, mas o denunciado se recusou e disse para ela ir a pé. Por não conhecer o lugar e por ser madrugada, M. V. G. M. decidiu permanecer no local.Ocorre que Rita, genitora da ofendida, notou que a filha não estava na casa, momento em que questionou os outros filhos, que obtiveram a informação em aplicativo de transporte sobre o lugar em que M. V. G. M. estava, para onde KENIEL se deslocou para buscar a vítima. Todavia, assim que chegou no local e diante da negativa da ofendida em retornar para a casa, KENIEL desferiu um chute em M. V. G. M., sem, contudo, causar-lhe lesão corporal. Após, KENIEL acionou serviço de transporte para seguir para a sua residência acompanhado de M. V. G. M. M. V. G. M. foi ouvida em depoimento especial e relatou a prática delitiva (Autosnº 1501135-83.2025.8.26.0361 fls. 86). Diante do exposto, o Ministério Público denuncia GUILHERME AUGUSTO GERONASSI PINHEIRO como incurso no art. 213, § 1º, do Código Penal, e KENIEL GUEDES CARDOSO como incurso no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, na forma da Lei n. 11.340/06, e requer que, recebida e autuada esta, se lhe instaure o devido processo penal, citando-os para apresentar resposta à acusação, designando-se audiência para a oitiva da vítima e da testemunha arrolada, bem como interrogatório, prosseguindo- se nos termos dos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. Requeiro, ainda, por ocasião da sentença condenatória, a fixação de valor mínimo para a indenização dos danos morais causados à vítima, nos termos do art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, no valor de R$ 20.000,00, acerca do crime de estupro. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 17 de agosto de 2026 - ADV: ALVANISIA GONÇALVES CHAVES ANTUNES (OAB 521533/SP), DARIO PINTO NETO (OAB 481540/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.