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TJSP · Foro de São José dos Campos - Vara do Júri/Execuções Criminais
Processo 1504830-42.2026.8.26.0577 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Carlos Alexandre da Silva Ferreira - Comunique-se ao Juízo de Conhecimento o cadastramento destes autos do acordo de não persecução penal procedendo às anotações constantes no Provimento 06/2020. No mais, intime-se o beneficiado, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, para que, no prazo de 10 dias, compareça na CPMA (Rua Shigemasa Ota, 645, Residencial Sol Nascente) para providências quanto ao início da prestação de serviços à comunidade, pelo período de 06 meses, à razão de sete horas por semana em cumprimento das condições elencadas no termo de acordo de não persecução penal, anexando-se as instruções, sob pena de rescisão. Intime-se-o, outrossim, a comprovar em Juízo, em 30 dias, o depósito da prestação pecuniária no valor de 01 salário mínimo, ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), a ser depositada na conta corrente nº 139.521-1 e agência 1897-X, do Banco do Brasil, de titularidade de mencionado Fundo, CNPJ 96.291.141/0001-80, em quatro parcelas mensais de R$ 379,50. Em caso de descumprimento, abra-se vista ao MP para que se manifeste. - ADV: GIOVANNA ARMENTANO MOREIRA (OAB 404761/SP)
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