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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1504815-10.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - G.R.S. e outros - B.F.S. - Vistos. 1. Fls. 466/473: Defiro, se em termos, a habilitação e o acesso aos autos via portal e-SAJ, mediante o fornecimento de senha à parte ou ao seu patrono, tendo em vista se tratar de autos digitais, ressalvado o acesso a eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça que não digam respeito ao interessado, observado o disposto no § 10, do art. 7º, da Lei nº 8.906/94, na hipótese do feito tramitar sob segredo de Justiça, caso em que deverá o d. Defensor juntar a respectiva procuração, caso ainda não o tenha feito. Havendo peças protegidas por segredo de justiça, providencie a z. Serventia seu translado para pasta de documentos sigilosos, observando, ainda, na ocasião da juntada de novas informações sigilosas, a correta inserção em referida pasta. Cadastre-se, conforme o caso. 2. Tendo em vista a decisão de fls. 467/468, remetam-se cópias dos autos à 21ª Vara Cível do Foro Central desta Capital. 3. No mais, tornem os autos ao DP de origem, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para realização das diligências requeridas pelo Ministério Público (fls. 379/382, item "c" e 489). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNA SANTOS DE CARVALHO SZMYHIEL (OAB 359342/SP), ALEXANDRE KNOPFHOLZ (OAB 35220/PR), GUILHERME DE OLIVEIRA ALONSO (OAB 50605/PR), VICTORIA DE BARROS E SILVA (OAB 94417/PR)
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