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1504746-40.2023.8.26.0482

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Criminal

    Processo 1504746-40.2023.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - ELTON DE JESUS MAGALHAES - Vistos. 1- Certificado o trânsito em julgado (acusado Jhonattan - fls. 427). 2- Em face de sentença condenatória (fls. 231/249), a qual confirmada em grau recursal (v. Acórdão a fls. 402/413), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 554/2024, item "9" e nº 555/2024, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu JHONATTAN ALVES PETTENE, em regime FECHADO, diretamente no portal do BNMP 3.0, importando-a para o SAJPG5, utilizando o tipo de documento digital correspondente (Anexo ao Comunicado CG nº 554/2024). 3- Assim sendo, oficie-se: a) ao IIRGD, Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - São Paulo/Capital, para anotação quanto ao mandado de prisão expedido e seu cumprimento. b) à Penitenciária de Marabá Paulista (fls. 278), encaminhando-se o mandado de prisão expedido, para seu efetivo cumprimento. 4- Após o cumprimento do mandado de prisão, tornem conclusos para deliberação quanto as demais circunstâncias. 5- Houve isenção das custas processuais em grau recursal (fls. 248). 6- Em observância ao Provimento CG nº 05/2022, o qual revogou os artigos 479-B, 480-A e 538-A das Normas da Corregedoria, alterando a sistemática de cobrança e execução da pena de multa, elabore-se o cálculo de multa, e, após, expeça-se certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado em relação ao referido acusado, a qual valerá como título executivo judicial, na forma do art. 164 da Lei nº 7.210/84 e arts. 479, 479-A e 480 e seu parágrafos, todos das NSCGJ (Prov. CG nº 05/2022), observando-se que, em qualquer momento, poderá recorrer às vias competentes para pagamento ou eventual parcelamento. 6.1- Intime-se o Ministério Público para instrução da certidão e ajuizamento de ação de execução quanto ao débito. 7- Certifique a zelosa Serventia se há material apreendido, intimando-se, em caso positivo, o ilustre representante do Ministério Público para manifestação a respeito. 8- Em relação ao sentenciado Elton, prossiga-se nos termos da deliberação anterior (fls. 350/351). Int. Presidente Prudente, 04/09/2026. - ADV: POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB 193896/SP)

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