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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1504728-94.2022.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - MARCOS GONÇALVES - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu MARCOS GONÇALVES, qualificado nos autos, como incurso no artigo 48 da Lei nº 9.605/1998, à pena de 6 (seis) meses de detenção em regime inicial aberto, substituída por 10 (dez) dias-multa, na forma do artigo 60, § 2º, do Código Penal, além da pena originária de 10 (dez) dias-multa, totalizando 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Fixo a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a reparação mínima dos prejuízos ambientais (art. 387, IV, do CPP c/c art. 20 da Lei nº 9.605/1998). Oficie-se à Polícia Militar Ambiental, com cópia integral dos elementos pertinentes, para verificação in loco e adoção das medidas legais cabíveis quanto à alegada existência de outras criações irregulares de animais e ocupações degradantes por vizinhos na mesma faixa de proteção, cientificando-se a autoridade competente para as providências de estilo. - ADV: RONALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 480476/SP)
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