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TJSP · Foro de Osasco - Vara da Infância e Juventude
Processo 1504715-52.2026.8.26.0405 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - C.R.S.S. - Vistos. Anote-se os dados do defensor constituído pelo representado C.R.S.S., habilitando-se-o nos autos. Recebo a defesa prévia apresentada. Defiro a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 315/316, as quais deverão comparecer ao ato independentemente de intimação. Anote-se. A expedição dos ofícios requerida às fls. 283 resta deferida, juntando-se, caso existam, com urgência. Por fim, quanto ao pedido de revogação da internação provisória, mantenho-a conforme decretada. Compulsando os autos, verifico que o adolescente já foi encaminhado à Fundação CASA, bem como persistem os fundamentos que decretaram sua internação provisória, não havendo nenhuma mudança fática que enseje a sua desinternação no momento. Não há, tampouco, qualquer cenário que vislumbre a improcedência sumária da representação ou qualquer outra circunstância capaz de obstar o prosseguimento do feito. Desta sorte, imperioso o prosseguimento do feito com a instrução para a devida apuração dos fatos. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Int. Osasco, 08 de setembro de 2026. - ADV: RODRIGO BARONE (OAB 184480/SP)
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