2026-09-16 · TJSP
Processo 1504704-83.2026.8.26.0482 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Isabella da Silva - Vistos. Trata-se de execução do Acordo de Não Persecução Penal celebrado nos autos do Processo de Origem nº 1507942-87.2026.8.26.0425, do Juízo de Direito da Vara Regional das Garantias de Presidente Prudente/SP. O acordo de fls. 05/07, dentre outras obrigações, estabeleceu o seguinte: A) Efetuar o pagamento da prestação pecuniária no valor de R$ 1621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), em 04 (quatro) parcelas de R$ 405,25 a ser iniciado no prazo de 30 dias da data da intimação do Juízo das Execuções Criminais local e assim sucessivamente independentemente de nova intimação, a ser depositada em favor do HOSPITAL DE ESPERANÇA (do Câncer) de Presidente Prudente, CNPJ11.636.872/0001-67, na Caixa Econômica Federal - 104, agência 0337, conta corrente nº3100-0 (Esta conta aceita depósitos nas Casas Lotéricas), ou, no Banco do Brasil, agência 2958-0 conta corrente 40.404-7, mediante depósito efetuado com o nome do autor do fato e número do processo. O depósito NÃO poderá ser feito por meio de caixa eletrônico. O comprovante deverá ser juntado diretamente aos presentes autos ou encaminhado no e-mail prudentevec@tjsp.jus.br (informando o número do processo) B) Comunicar eventual mudança de endereço e comprovar o cumprimento das condições; e, se o caso, apresentar imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento do acordo, independentemente de notificação prévia. Intime-se o(a) beneficiado(a), Isabella da Silva, para apresentar mensalmente os comprovantes do pagamento da prestação pecuniária, inclusive os eventuais vencidos. O depósito NÃO poderá ser feito por meio de caixa eletrônico. O comprovante deverá ser juntado diretamente aos presentes autos ou encaminhado no e-mail prudentevec@tjsp.jus.br (informando o número do processo). Comunique-se o Juízo do Conhecimento sobre a distribuição dos presentes autos. No mais, certifique a serventia o tipo de participação da parte para que conste como "Cód. 483 - Beneficiado Art. 28-A CPP" - Evento: "Início da execução" Data da distribuição desta execução. Lance-se no histórico de partes o evento: Cód. 999 - Início do Cumprimento - Acordo de Não Persecução Penal, a partir da intimação do beneficiado. Cumprido integralmente o acordo, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação sobre eventual extinção da punibilidade. O presente despacho servirá como mandado e ofício. - ADV: MARIA LUIZA ALVES COUTO TONDATI (OAB 92875/SP)