2026-09-16 · TJSP
Processo 1504697-45.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Pado S A Industrial Comercial e Importadora - Vistos. Ciência às partes acerca da certidão retro expedida pela Z.Serventia. Certificado o trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2334660-39.2025.8.26.0000(fls.1.109/1.140), cumpra-se o quanto determinado pela E.Tribunal de Justiça de São Paulo. Dê-se vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que, no prazo de 30 dias, promova a emenda das Certidões de Dívida Ativa relativamente ao débito remanescente, em conformidade com o v. acórdão transitado em julgado. Com a juntada das CDAs emendadas, intime-se a executada, assegurando-se a devolução do prazo para defesa, nos termos do quanto decidido pelo E. Tribunal. Intimem-se. São Paulo, 11 de setembro de 2026. - ADV: MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ (OAB 395297/SP), MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ (OAB 19886/PR)