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TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara Criminal
Processo 1504672-50.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PERSON RICARDO ALVES - Transitado em julgado (fls. 258), cumpra-se o v. Acórdão (fls 218/228) que negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a sentença recorrida de fls 159/162. Processo de execução criminal cadastrado sob nº 0006365-72.2026.8.26.0224. Expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se à VEC competente. Comunique-se ao IIRGD, ao T.R.E e a vítima. Quanto à pena de multa (12 dias-multa), expeça-se certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público, nos termos da nova redação dos artigos 479, 479-A e 480 das NSCGJ, dada peloProvimento CG nº 05/2022. Deferida a justiça gratuita (fls. 162). Prossiga-se nos termos da sentença para destinação da arma de fogo apreendida(fls 30) à Guarda Civil Metropolitana. Expeçam-se os ofícios necessários. Oportunamente, procedidas as anotações de praxe junto ao sistema S.A.J, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: IVALDO ALEXANDRE ALVES FILHO (OAB 533189/SP)
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