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TJSP · Foro de Sorocaba - Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher
Processo 1504656-89.2025.8.26.0602 (apensado ao processo 1506270-32.2025.8.26.0602) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - D.A.N. - Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico que as razões que fundamentaram a decretação da prisão preventiva, por este juizado (fls. 90/95), ainda estão presentes, não havendo alteração da situação fática, haja vista que a prisão cautelar teve como causa o descumprimento da medida protetiva, por ter-se revelado ineficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando que o acusado teria, em tese, comparecido na residência da vítima e em seu local de trabalho, munido com uma arma de fogo, praticando novos atos de violência, consistentes em ameaça de morte. Saliente-se que o réu é reincidente, o que evidencia fundado receio de reiteração delitiva. Por certo que liberdade do acusado, nesta fase processual, implicaria em colocar em risco a integridade física e psíquica da vítima de crime de violência doméstica. Ademais, a fase instrutória foi encerrada, aguardando-se a prolação da sentença, ocasião em que a situação prisional do averiguado será novamente reavaliada. Publique-se. - ADV: VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP)
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