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TJSP · Foro de Presidente Prudente - Vara das Execuções Criminais
Processo 1504574-93.2026.8.26.0482 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Daniele Monteiro Francisco - Vistos. Trata-se de execução do Acordo de Não Persecução Penal celebrado nos autos do Processo de Origem nº 1506978-94.2026.8.26.0425, do Juízo de Direito da Vara Regional das Garantias de Presidente Prudente/SP. O acordo de fls. 05/06, dentre outras obrigações, estabeleceu o seguinte: A) Efetuar o pagamento da prestação pecuniária posteriormente destinada à entidade previamente cadastrada na conta PPP deste Juízo - APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Presidente Prudente. O recolhimento de R$ 1.621,00 (mil seiscentos vinte um reais) deverá ser feito em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$162,10 (cento sessenta dois reais e dez centavos) até 30 dias após a intimação pessoal e as demais nos meses subsequentes através de guia de depósito judicial a ser emitida no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP. (Valor que será destinado à conta do Juízo, Banco do Brasil, Agência nº 5867-X, Conta Judicial nº 1600126781132, nos termos do Prov. CG 01/2013 TJSP). Para emissão da guia deverá acessar o endereço eletrônico www.tjsp.jus.br/PortalCustas, clicar em "Acessar Portal", na sequencia clicar em "Emissão de Guias", Menu "Depósito Judicial", Submenu "Prestação Pecuniária". (Para acesso direto a esta etapa acesse o link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/). Após, preencher o número desta execução: 1504574-93.2026.8.26.0482 e clicar em "Buscar". Na sequência, preencher todos os campos em "Dados da Guia", da seguinte forma: Comarca: Presidente Prudente, Foro: Foro de Presidente Prudente, Ofício/Cartório: Cartório da Vara de Execuções Criminais, Vara: Vara das Execuções Criminais, Valor: (mencionado acima), informar o CPF do sentenciado e clicar em "Validar", o "Nome do Depositante" será preenchido automaticamente. No campo "Observação", digitar o número desta execução e em caso de parcelamento previamente autorizado,ampampnbsp inserir o número da parcela que está sendo paga (por exemplo: 01/05, 02/05 etc).ampampnbsp No mais, clicar em "Emitir Guia", será aberta uma nova tela, clicar em "CLIQUE AQUI" para imprimir o documento e realizar o pagamento. Após o recolhimento do valor, deverá providenciar a juntada do comprovante de pagamento diretamente nos autos digitais ou encaminhar, via e-mail, ao Ofício da Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente (prudentevec@tjsp.jus.br), indicando expressamente o número deste processo e o nome do(a) executado(a). O depósito NÃO poderá ser feito por meio de caixa eletrônico. O comprovante deverá ser juntado diretamente aos presentes autos ou encaminhado no e-mail prudentevec@tjsp.jus.br (informando o número do processo) B) Comparecer junto à Central de Penas e Medidas Alternativas de Presidente Prudente (Rua Pedro de Oliveira Costa, nº 64, Bairro do Bosque), no prazo de dez (10) dias, a fim de dar início ao cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade pelo prazo de 08 (oito) meses, por 08 (oito) horas semanais. As atividades poderão ser realizadas aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. C) Comunicar eventual mudança de endereço e comprovar o cumprimento das condições; e, se o caso, apresentar imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento do acordo, independentemente de notificação prévia. Intime-se o(a) beneficiado(a), Daniele Monteiro Francisco, para apresentar mensalmente os comprovantes do pagamento da prestação pecuniária, inclusive os eventuais vencidos. O depósito NÃO poderá ser feito por meio de caixa eletrônico. O comprovante deverá ser juntado diretamente aos presentes autos ou encaminhado no e-mail prudentevec@tjsp.jus.br (informando o número do processo). Ofície-se à Central de Penas e Medidas Alternativas local para cadastro do(a) beneficiado(a), comunicando este Juízo o início do cumprimento dos serviços comunitários, com posterior envio de relatórios periódicos. Comunique-se o Juízo do Conhecimento sobre a distribuição dos presentes autos. No mais, certifique a serventia o tipo de participação da parte para que conste como "Cód. 483 - Beneficiado Art. 28-A CPP" - Evento: "Início da execução" Data da distribuição desta execução. Lance-se no histórico de partes o evento: Cód. 999 - Início do Cumprimento - Acordo de Não Persecução Penal, a partir da intimação do beneficiado. Cumprido integralmente o acordo, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação sobre eventual extinção da punibilidade. O presente despacho servirá como mandado e ofício. - ADV: DANIELE MONTEIRO FRANCISCO (OAB 390899/SP)
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