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TJSP · Foro de Pindamonhangaba - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1504569-32.2019.8.26.0445 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - P.r.i. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. O Curador Especial, nomeado em razão da citação por edital, apresentou contestação por negativa geral (fls 115), medida incabível em execução fiscal. Posteriormente, o executado constituiu procurador (fls. 128) e apresentou exceção de pré-executividade (fls. 117/127), cessando a situação que justificava a atuação do curador especial, ficando esta prejudicada, nos termos do artigo 72, II do CPC. Intime-se a exequente para manifestação sobre a exceção de pré-executividade, no prazo legal, tornando, após, conclusos. Int. - ADV: JOSE ROBERTO COELHO OLIVEIRA (OAB 126299/SP), ALEXANDRE DE JESUS SILVA (OAB 255042/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP)
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