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TJSP · Foro de Potirendaba - Vara Única
Processo 1504555-91.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Elizangela Gonçalves Leite - - WISLEN RENATO SOUZA DA SILVA - Vistos. Fls. 150/151: Presto informações à Exmo. Sr. Dr. Des. Rel. EDISON BRANDÃO. Com todo respeito costumeiro, informo à Vossa Excia. que o paciente WISLEN RENATO SOUZA DA SILVA foi denunciado perante este Juízo como incurso nas penas do artigo 155, § 1º, c/c o artigo 61, inciso II, alínea "h", ambos do Código Penal, pela suposta prática de furto em período de repouso noturno contra vítima idosa. Registre-se, oportunamente, que o paciente responde ao presente processo sem decreto de prisão preventiva nestes autos, decorrendo sua atual custódia prisional de flagrante convertido nos autos nº 1510924-04.2025.8.26.0395. A denúncia foi recebida em 29/04/2026. Devidamente citado, o paciente requereu a nomeação de defensor dativo, que apresentou resposta à acusação em 28/05/2026. Tendo em vista a existência de Incidente de Insanidade Mental instaurado sob o nº 0000069-60.2026.8.26.0474 (originado dos autos nº 1510924-04.2025.8.26.0395), o Juízo consultou as partes sobre o interesse na utilização do exame pericial como prova emprestada. Intimada, a defesa técnica manifestou expressa concordância em 29/05/2026, requerendo a juntada oportuna do referido laudo. Por decisão datada de 08/06/2026, acolhendo a manifestação defensiva, determinou-se que o feito aguardasse o julgamento do incidente de insanidade mental para posterior prosseguimento com a realização da audiência de instrução e julgamento. A realização da perícia junto ao IMESC havia sido agendada para 21/08/2026. Diante da ausência de juntada do laudo até o momento, este Juízo determinou a intimação da defesa para esclarecimentos e a imediata expedição de ofício cobrando informações ao órgão pericial sobre a juntada da peça técnica. Esclareço, outrossim, que o paciente responde nesta Comarca a outras ações penais, autos sob nº 1504550-69.2025.8.26.0395 (art. 155, caput, do Código Penal), 1510380-16.2025.8.26.0395 (art. 155, caput c.c. §1 do Código Penal) e 1500402-08.2025.8.26.0559 (157, §1º, do Código Penal) as quais igualmente aguardam o desfecho do incidente pericial instaurado. Fico à disposição de Vossa Excia., para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário. Encaminhe-se a presente decisão como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PIERRE ALEJANDRO MELGAR ESPREAFICO (OAB 467652/SP), PIERRE ALEJANDRO MELGAR ESPREAFICO (OAB 467652/SP), PATRICIA LUCIEN BERGAMO CANATTO (OAB 114823/SP)
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