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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara Criminal
Processo 1504509-43.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - G.H.P.A. - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de gratuidade da justiça, uma vez que a alegação de impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência foi formulada de maneira genérica, sem a apresentação de elementos mínimos de prova aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica. Ressalto, contudo, que o pedido poderá ser reapreciado, caso o réu venha comprovar documentalmente sua alegada insuficiência de recursos. Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal, ao analisar o teor da resposta apresentada pela Defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA, uma vez que não encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do mesmo diploma legal. Houve a perfeita descrição do fato típico (com todas as suas circunstâncias) e sua imputação ao acusado, o que é suficiente para o amplo exercício do direito de defesa. Anoto que as demais alegações desenvolvidas na defesa técnica não se confundem com os pressupostos processuais ou qualquer das condições da ação. Trata-se de matéria de fundo desta ação e com o mérito será apreciada. Por fim, providencie a Serventia o agendamento de data, tornando conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento. Jundiaí, 02 de setembro de 2026. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT`ANNA (OAB 258997/SP)