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TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara Criminal
Processo 1504495-86.2025.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO DE OLIVEIRA CUSTODIO - Trata-se de certidão cartorária lavrada à fl. 248, dando conta de que transcorreu in albis o prazo assinalado para que o sentenciado Paulo de Oliveira Custódio, absolvido nestes autos, conforme sentença de fls. 202/208, indicasse os dados bancários necessários ao levantamento da quantia de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), nos exatos termos determinados na sentença, não obstante regularmente intimados, tanto sua defesa técnica constituída (fl. 224) quanto o próprio sentenciado, pessoalmente (fl. 247). Considerando que o sentenciado foi pessoalmente cientificado da obrigação de fornecer os dados bancários para levantamento do numerário, e diante da notícia de sua inércia até o presente momento, determino que aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 90 (noventa) dias, eventual manifestação do interessado quanto ao levantamento do valor. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, certifique-se nos autos a inércia e, na sequência, proceda-se à transferência da quantia, acrescida dos acréscimos legais pertinentes, em favor do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, devendo tal providência ser devidamente certificada e omprovada nos autos. No mais, cumpram-se integralmente as determinações constantes da sentença. Int - ADV: LILIAN CRISTIANE FERREIRA MENDES FEITOSA (OAB 483786/SP)
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