Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaú - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1504481-69.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mara Aline Claudino Rodrigues - Vistos. Satisfeito o crédito exigido nestes autos, julgo extinta a execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro insubsistente eventual penhora efetivada nos autos, bem como prejudicado(s) o(s) ato(s) de constrição e/ou de pesquisa de bens em nome do(a) devedor(a) em andamento, pendente(s) de cumprimento ou cujo(s) pedido(s) não tenha(m) sido apreciado(s). Arcará o(a) devedor(a) com o pagamento de eventuais custas e/ou despesas processuais pendentes, ressalvada a condição suspensiva de exigibilidade (artigo 98, § 3º, do CPC) decorrente da gratuidade processual concedida nos autos. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários. Apos, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa definitiva junto ao sistema SAJ. P.I.C. - ADV: JOÃO OTÁVIO GUERMANDI (OAB 468212/SP)