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TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Criminal
Processo 1504481-54.2026.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEANDRO SANTANA OLIVEIRA - Vistos. 1) Nos termos do parágrafo único, do artigo 316, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do réu Leandro. DECIDO. Trata-se de réu denunciado como incurso na norma do artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06. Os autos estão em fase de sentença. À vista disso, considerando a inexistência de novos elementos que alterem a situação de fato já analisada quando da conversão da prisão em flagrante em preventiva, subsistindo os motivos que ensejaram a decisão de páginas 46/48, permanecendo insuficiente, também, na espécie, qualquer medida cautelar diversa da prisão, mantenho a prisão preventiva de Leandro. Dê-se ciência às partes. Encaminhe-se novamente os autos para a fila de acompanhamento da prisão. 2) No mais, converto o julgamento em diligência para determinar seja solicitado o envio deCertidão de Objeto e Pé do processo nº 0500442-29.2018.8.05.0141da 1ª Vara Criminal de Jequié/BAem nome do réu LEANDRO SANTANA OLIVEIRA, COM URGÊNCIA. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com a juntada, voltem conclusos para Sentença. Int. - ADV: REGINALDO DE ARAUJO DA SILVA (OAB 426314/SP)
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