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1504469-41.2025.8.26.0389

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 1ª Vara - Campos do Jordão

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME CAMPOS DE CASTILHO, RG 5530698, CPF 045.418.131‑06, mãe MARIA JOSÉ ALVES DE CAMPOS CASTILHO, Nascido/Nascida 31/03/1993, de cor Branco, com endereço à AVENIDA CENTRAL, 208, Pilar de Goias - GO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 "caput" (quatro vezes) c/c Art. 69 "caput" ambos do(a) CP e Art. 2-A "caput" c/c Art. 20-C "caput" ambos do(a) LEI 7.716/1989(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504469‑41.2025.8.26.0389, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo apurado, o denunciado trabalha na mesma empresa em que as vítimas e estava residindo em um alojamento fornecido pela empregadora junto aos ofendidos. Nas circunstâncias de tempo e local descritas no segundo parágrafo, Guilherme, após ingerir bebidas alcoólicas, ofendeu a dignidade e o decoro de Jefferson, dizendo que "achava um absurdo a empresa contratar um gay, aonde já se viu uma bicha trabalhando", bem como que "tem quatro anos que vocês gays, bichas, podem ter voz ativa, vocês não podiam falar, vocês são a escória, e afirmando que ele "era sujo e inferior". No mesmo contexto, GUILHERME, ofendeu a dignidade e o decoro de Odilon chamando‑o de "nego sem vergonha", "nego safado", "nego vagabundo", bem como dizendo que tinha nojo dele. Como se não bastasse, na mesma oportunidade, GUILHERME, ameaçou as vítimas Jefferson Castro Oliveira, Bruno Lopes Santos, Leon Batista de Barros Lima, Mathews Gomes Parreira e Odilon Nascimento vde Souza, dizendo que iria "matar todo mundo", que iria "esfaquear" e "esfolar" cada uma das vítimas quando elas estivessem dormindo, que "iria pegar e esfregar a cara de cada um deles no chão". Após ser conduzido para a delegacia, o denunciado continuou proferindo ameaças em desfavor dos ofendidos, dizendo que sabia onde eles trabalhavam e passaria no local para "pegar" as vítimas e que "qualquer dia ia encontra‑los na rua". As vítimas Jefferson, Bruno, Leon e Mathews representaram criminalmente em desfavor do denunciado (fls. 16/20, 26/28, 29/32 e 33/36, respectivamente). A vítima Odilon não apresentou representação até o presente momento. Em seu interrogatório, o denunciado exerceu o direito de permanecer em silêncio. Ante o exposto, o Ministério Público do estado de São Paulo denuncia GUILHERME CAMPOS DE CASTILHO como incurso artigo 2º-A c/c art. 20-C, ambos da Lei 7.716/89, artigo 2º-A c/c artigo 20-C, ambos da Lei 7.716/89, interpretado à luz do decidido na ADO 126/DF e MI 4.733/DF, e artigo 147, caput, do Código Penal 4x, em c.c. Artigo 69, CP. E como não tenha sido encontrado, expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.

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