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1504448-15.2025.8.26.0050

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 1ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VICTOR PEREIRA LIMA, Brasileiro, Solteiro, RG 52116882, CPF 505.697.318‑10, pai CLEIRTON PEREIRA LIMA, mãe JAQUELINNE BARBOSA LIMA, Nascido 27/04/2001, de cor Pardo, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" (três vezes) c/c Art. 71 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504448‑15.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: No dia 1º de dezembro de 2024, por volta das 10h15, na Rua Galeno de Castro, 660, Campo Grande, São Paulo/SP nesta cidade e Comarca, VICTOR PEREIRA LIMA, livre e conscientemente, subtraiu para si coisa alheia móvel, consistente em 4 (quatro) cervejas Beck lata 350ml; 6 (seis) cervejas Spaten Long Neck 355 ml, 5 (cinco) Smirnoff Ice Lata 269 ml; 5 (cinco) cervejas Duplo Malte Brahma Lata Sleek 350 ml; 1 Hot Pocket X Bacon 145g Sadia – BRF; e 1 (uma) Halls Extra Forte 28g – Mondelez, em prejuízo da vítima empresa Inova Machines Ltda, apurado em R$ 154,28. No dia 2 de dezembro de 2024, por volta das 00h23, na Rua Galeno de Castro, 660, Campo Grande, São Paulo/SP nesta cidade e Comarca, VICTOR PEREIRA LIMA, livre e conscientemente, subtraiu para si coisa alheia móvel, consistente em 1 (uma) Smirnoff Ice Lata 269ml; e 4 (quatro) cervejas Spaten Long Neck 355ml; em prejuízo da vítima empresa Inova Machines Ltda, apurado em R$ 37,95. Por fim, também no dia 2 de dezembro de 2024, por volta das 01h37, a Rua Galeno de Castro, 660, Campo Grande, São Paulo/SP nesta cidade e Comarca, VICTOR PEREIRA LIMA, livre e conscientemente, subtraiu para si coisa alheia móvel, consistente em 1 (um) pacote de Torresminhos Crocantes Tradicional 120g; 1 (um) pacote de presunto cozido fatiado Sadia “Soltíssimo” 200g; 1 (um) Hot Pocket X Burguer Barbecue 145g Sadia; 1 (uma) Pimenta Biquinho 140g – Sabor da Mama; 1 (uma) Cerveja Duplo Malte Brahma Lata Sleek 350ml; 1 (uma) Cerveja Spaten Long Neck 355 ml; 1 (um) Nissin Ufo Carne 97g; 1 (um) Fusilli a Parisiense 400g, em prejuízo da vítima empresa Inova Machines Ltda, apurado em R$ 117,42. (cf. Boletim de ocorrência n. QR0264-1/2024 – fls. 03/05; Boletim de ocorrência n. QR9510-1/2024 – fls. 06/08; Registro em circuito de vigilância – fls. 13 e 17/20 e Relação de bens subtraídos do inventário – fls. 16). Segundo apurado, no dia 01/12/2024, VICTOR subtraiu do inventário da loja de conveniência situada no interior do condomínio diversos produtos que ali eram comercializados, retirando‑se do local sem efetuar o pagamento. Posteriormente, por duas vezes no dia 02/12/2024, retornou ao local e subtraiu novos produtos. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia VICTOR PEREIRA LIMA como incurso no art. 155, "caput", por três vezes, na forma do art. 71, todos do Código Penal". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de setembro de 2026. Controle: 1236/2025 1ª V. C.

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