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TJSP · Foro de Jacupiranga - 2ª Vara
Processo 1504447-92.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - EDUARDO DE ASSIS ALVES - 1. Recebo a resposta à acusação. Verifico que estão ausentes as hipóteses previstas no art. 397 do CPP, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia. As questões relativas ao mérito serão apreciadas no momento oportuno. 2. Destarte, determino o prosseguimento do feito e, nos termos do art. 400 do CPP, designo o dia 15 de abril de 2027 às 14:15, para audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá de forma virtual, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Proceda-se ao agendamento da audiência por meio da plataforma Microsoft Teams. Ressalte-se que o acesso à audiência poderá ser realizado tanto por computador quanto por celular, mediante utilização do link ou QR Code (disponibilizado ao final desta decisão), desde que instalado o aplicativo Microsoft Teams. 3. Intime-se o(a) Defensor(a) para que informe seu endereço eletrônico para envio do link de acesso. 4. As testemunhas policiais deverão ser requisitadas através de ofício a ser enviado ao e-mail dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br ou audienciasjudiciais@policiacivil.sp.gov.br. 5. Intime-se o réu para comparecimento à audiência, bem como para que ao final seja interrogado, desde que se encerre a colheita de prova testemunhal, sob pena de revelia. 6. Intimem-se as testemunhas arroladas na Denúncia e as eventualmente arroladas pela Defesa da audiência designada, bem como para que forneçam o endereço eletrônico ou número de telefone/WhatsApp, onde receberão o link de acesso para a audiência, cabendo ao(à) Oficial de Justiça certificar os referidos dados. O(A) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá, ainda, verificar e certificar se as partes possuem condições técnicas para participação por videoconferência. Não sendo possível a participação pelo meio virtual, a partedeverá ser orientada a comparecer, no dia e horário designados acima, em um dos seguintes locais: Fórum de Jacupiranga (Avenida Presidente Kennedy, 299, Centro, Jacupiranga/SP) ou Ponto de Inclusão Digital (PID) de Barra do Turvo (Av. Vinte e Um de Março, 304 - Centro, Barra do Turvo - SP) ou Estação Passiva do Fórum de sua cidade. Caso seja necessária a expedição de Carta Precatória, intime-se a parte para que compareça naEstação Passiva da Comarca Deprecada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022, ou para que forneça endereço eletrônico e número de telefone/WhatsApp, onde receberá o link de acesso à audiência. 7. Requisite-se FA do acusado e certidão do Cartório Distribuidor, bem como de eventuais registros, caso não conste nos autos documento emitido há menos de 6 (seis) meses. Em caso de eventual pendência no recebimento de laudo pericial, cobre-se, caso necessário. Tendo em vista o excesso de demanda da serventia, fica desde já autorizada a expedição do mandado com classificação de urgente, em caso de cumprimento próximo à data designada. Havendo nos autos indicação de número de telefone das partes, autorizo, desde já, a realização do ato por meio remoto, ainda que o endereço esteja localizado em outro Estado. O(A) Sr(a). Oficial de Justiça deverá comprovar a identidade da parte (número de telefone, confirmação escrita e foto individual), anexando à certidão as capturas de tela das conversas. Caso conste nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, autorizo a expedição simultânea de mandados, se necessário, considerando a proximidade da audiência. Em qualquer caso, sobrevindo novo endereço, expeça-se mandado de intimação independente de nova vista ou conclusão. Depreque-se, se o caso. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. - ADV: KETILIN MIDORI IZUMI (OAB 421593/SP)
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