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TJSP · Foro de Birigui - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1504445-13.2024.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - MAYCON BARBOSA SANTANA - Vistos. O sentenciado foi condenado ao pagamento de 11 dias-multa, correspondentes a R$ 517,73, conforme cálculo homologado às fls. 176/177. Intimado pessoalmente para pagamento, deixou transcorrer o prazo sem comprovação do adimplemento, conforme certidão de fls. 210. O Ministério Público, às fls. 214, requereu a extinção da pena de multa, por não superar o débito dois salários mínimos, nos termos da orientação consolidada na Resolução nº 2.173/2025-PGJ-CGMP. Ante o exposto, ACOLHO a manifestação ministerial e DECLARO EXTINTA a pena de multa aplicada a MAYCON BARBOSA SANTANA nestes autos. Esta decisão não alcança a pena privativa de liberdade, cuja execução prossegue no processo nº 0001072-40.2026.8.26.0154, perante o DEECRIM da 8ª RAJ. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP)
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