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1504431-37.2025.8.26.0548

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Paulínia - 2ª Vara

    Processo 1504431-37.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.H.M.F. - Considerando a retratação expressa do patrono nomeado e, sobretudo, a necessidade de assegurar ao réu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente assegurados pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal, bem como a garantia da defesa técnica prevista no art. 261 do Código de Processo Penal, acolho a retratação apresentada pelo patrono dativo. A manifestação anterior do causídico, no sentido de não vislumbrar fundamentos para a interposição de recurso, não pode prevalecer em prejuízo do direito do réu de submeter a sentença ao reexame da instância superior, especialmente diante da manifestação expressa de interesse recursal apresentada pelo acusado. Assim, REABRO o prazo recursal, a fim de possibilitar ao patrono dativo a interposição de recurso de apelação em favor do réu, observando-se, para tanto, as disposições dos arts. 593 e seguintes do Código de Processo Penal. Deverá o patrono, no exercício do encargo que lhe foi confiado, atuar com a diligência necessária à adequada defesa dos interesses do acusado, observando os deveres inerentes à defesa técnica, inclusive quanto à apresentação tempestiva e fundamentada das razões recursais. Advirta-se o patrono de que a aceitação do encargo de defensor dativo implica o dever de exercer a defesa de forma efetiva e diligente, não se admitindo nova recusa ou omissão injustificada que possa acarretar prejuízo ao réu, sob pena de adoção das providências processuais cabíveis, inclusive a substituição do defensor e eventual reconhecimento de situação de réu indefeso, se caracterizada. Após, certifique a z. Serventia o decurso do prazo e, apresentada a apelação, proceda-se na forma da lei. Intime-se. - ADV: WEDER DE OLIVEIRA (OAB 387729/SP)

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