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TJSP · Foro de Cesário Lange - Vara Única
Processo 1504413-41.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.W.D.A. - Vistos. Fl. 158: trata-se de requerimento formulado pela defesa do réu, postulando pela complementação do rol de testemunhas. Indefiro o pedido. O momento processual para indicação de testemunhas é a resposta à acusação, ocorrendo a preclusão consumativa. Contudo, análise de pertinência e relevância dar-se-á na audiência de instrução e julgamento, após a colheita da prova oral, nos termos do art. 402 do CPP, oportunidade em que o juízo deliberará com a instrução em curso. Intime-se a defesa. Cumpra-se. - ADV: DANIELA MARIA BARBIN NIVOLONI (OAB 136302/SP)
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