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TJSP · 3ª Vara Criminal - Sorocaba
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MANOEL JOSÉ DE MOURA, Brasileiro, RG 41167411, CPF 336.562.548‑85, pai JOSÉ MANOEL DE MOURA, mãe RAIMUNDA MARIA DE MOURA, Nascido/Nascida 01/10/1984, de cor Branco, natural de Picos - PI, com endereço à Rua Bootes, 44 OU 106, Jardim Novo Horizonte, CEP 06341-660, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504402‑75.2026.8.26.0378, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 27 de setembro de 2025, por volta de 19h10min, na Avenida Doutor Armando Pannunzio, nº 298, Abrigo OE090 - Santa Cruz, Jardim Vera Cruz, neste município e comarca de Sorocaba, MANOEL JOSÉ DE MOURA, qualificado às fls. 07/09 e 20, subtraiu, para si, mediante escalada, 01 (uma) câmera de monitoramento, modelo “Bullet”, em prejuízo da empresa/vítima BRT Sorocaba Concessionária de Serviços Públicos SPE S/A, conforme descrito no Boletim de Ocorrência OM7609-3/2025 de fls. 04/06. Assim, ante o exposto, DENUNCIO, perante V. Exa., MANOEL JOSÉ DE MOURA como incurso no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, requerendo que seja o denunciado citado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, prosseguindo o feito até final condenação na forma estabelecida nos artigos 395/405 do Código de Processo Penal, ouvindo‑se, oportunamente, a representante da empresa/vítima e as testemunhas a seguir arroladas e interrogando‑se o denunciado. .E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 31 de agosto de 2026.
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