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TJSP · Foro de São José dos Campos - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1504399-23.2017.8.26.0577 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. Fls.78/82: Considerando que as partes são juridicamente capazes e possuem legitimidade para celebração do Negócio Jurídico, nos termos do art. 190 do Código de Processo Civil, defiro a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) a fls. 63/76, para o Banco do Brasil-Agência 1213-0, no valor de R$ 11.087,24, bem como ao desbloqueio da(s) conta(s), nos termos do requerido pela exequente. Torno preclusa a faculdade processual de oposição dos embargos à execução. Ato contínuo, expeça-se MLE - em favor da exequente. Int. - ADV: EDSON BRAGA DE FARIA (OAB 142349/SP)
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