Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 2ª Vara Criminal - Osasco
body {
font-size: 12pt;
line-height: 1.5;
margin: 0;
padding: 0;
text-align: justify;
}
div.content-wrapper {
width: 19cm;
margin: 0 auto;
word-wrap: break-word;
overflow-wrap: break-word;
word-break: normal;
hyphens: manual;
}
p, li, div {
max-width: 100%;
page-break-inside: avoid;
word-break: keep-all;
overflow-wrap: anywhere;
}
.no-break {
white-space: nowrap;
}
.no-break-hyphen {
white-space: nowrap;
}
.ql-align-justify {
text-align: justify;
text-justify: inter-word;
}
EDITAL DE INTIMAÇÃO - MEDIDAS PROTETIVAS
PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1504390‑77.2026.8.26.0405 Controle: 2026/001296
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Maxwell Cesar Santana
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO ACERCA DE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Maxwell Cesar Santana, PROCESSO Nº 1504390‑77.2026.8.26.0405
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Mezher Mattar, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) MAXWELL CESAR SANTANA, Brasileiro, Solteiro, RG 47048438, CPF 391.189.738‑33, Nascido/Nascida 20/01/1989, de cor Ignorada, Outros Dados: Fones: (11) 99177‑6753, com endereço à Estrada do Governo, km 41, Pouso Alegre, CEP 07859-340, Franco da Rocha - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da acerca da concessão de medidas protetivas, conforme decisão:
"Desse modo, proíbo Maxwell Cesar Santana de se aproximar de A. M. P. D., devendo manter distância mínima de 500 (quinhentos) metros de sua pessoa, bem como proíbo‑o de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, direto ou indireto, inclusive por interposta pessoa. As presentes medidas protetivas de urgência têm validade de 180 (cento e oitenta) dias, devendo a vítima ser advertida de que, independentemente de nova intimação, caso queira a prorrogação, deverá comparecer em Cartório, 10 (dez) dias antes do vencimento da medida, para indicar risco atual e iminente que a justifique. Caso não solicite a prorrogação, as medidas restarão automaticamente revogadas após o vencimento. Ainda que seja medida cautelar autônoma, não podem ser concedidas com prazo indeterminado, sob pena de violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, vez que também constituem restrições ao direito de liberdade e locomoção, entre outras, devendo apenas perdurar por tempo necessário e adequado e enquanto persistir a indicação de risco efetivo à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima. Ante a concessão das medidas protetivas, determino: a) Intime‑se o autor desta decisão, consignando‑se que em eventual descumprimento das medidas protetivas deferidas poderá, a teor do artigo 20, caput, da Lei 11.340/06, e artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, ser decretada a prisão preventiva. Consigne‑se, ainda, que eventual descumprimento poderá configurar infração ao artigo 24-A, da Lei 11.340/06 (art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis)."
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 02 de setembro de 2026.