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TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Criminal
Processo 1504386-28.2025.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RAUL CÉSAR MENDES - - BRIAN GABRIEL DA SILVA - Em atendimento ao Comunicado CG n. 78/2020, que recomenda o rigoroso cumprimento do disposto no novel artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade de manutenção ou não da decisão que converteu a prisão em flagrante de RAUL CÉSAR MENDES e BRIAN GABRIEL DA SILVA em prisão preventiva. In casu, a coerção cautelar deve ser mantida. Como já explanado na decisão de fls. 73/79, reiterado às fls. 195/196, a coerção antecipada de Raul e Brian encontra-se fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública da prática de novos crimes como o que ora se investiga, ao qual me reporto para evitar desnecessária repetição. Sendo assim, mantenho a custódia do acusado, pelos motivos expostos às fls. 73/79 e determino o encaminhamento dos autos a nova conclusão no 85º dia contado desta decisão ou eventual sentença. Aguarde-se a apresentação das alegações finais. - ADV: GABRIELA NEVES REDONDO (OAB 407938/SP), GABRIELA NEVES REDONDO (OAB 407938/SP), KEILLA DIAS TAKAHASHI (OAB 162176/SP), LARISSA SOUZA CUNHA (OAB 523818/SP)
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